3o Prêmio de Agrojornalismo SRCG
Edição: Ueze Elias Zahran
TEMAS: NOVAS TECNOLOGIAS e SUSTENTABILIDADE NO AGRO DE MS
Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho
Regulamento
RETIFICAÇÃO
A comissão organizadora, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de
retificação do 3º Prêmio de Agrojornalismo SRCG, que agora segue com o seguinte prazo
para inscrição: período entre 01 de julho de 2023 a 09 de junho de 2024, permanecendo
inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
I – INTRODUÇÃO
1.1. Para incentivar a realização de reportagens sobre a importância do agronegócio
sul-mato-grossense e reconhecer o trabalho dos jornalistas na difusão de ações, ideias e
iniciativas voltadas à conservação do meio ambiente, impacto econômico, social e
tecnologias empregadas pelo campo, é realizado em 2024 o 3º Prêmio SRCG de
Agrojornalismo – Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho.
II – OBJETIVOS
2.1. A premiação foi criada pelo Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho,
em parceria com a Agro Agência Assessoria, com o objetivo de valorizar o importante papel
dos profissionais que atuam na imprensa de Mato Grosso do Sul, na conscientização da
sociedade quanto à importância do rural. A iniciativa visa, ainda, incentivar a produção de
pautas que abordem o impacto positivo do agronegócio (agricultura e pecuária) para o
desenvolvimento local e nacional.
III – TEMA
3.1. O 3º Prêmio SRCG de Agrojornalismo – Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e
Corguinho será concedido aos trabalhos jornalísticos que, na avaliação dos jurados, melhor
abordarem assuntos relacionados ao agronegócio, preferencialmente citando ações ligadas
ao Sindicato Rural de Campo Grande, em reportagens que tenham como tema: Novas
tecnologias no agro ou Sustentabilidade no agro de MS.
IV- PARTICIPANTES E CATEGORIAS
4.1. Podem participar do 3º Prêmio SRCG de Agrojornalismo os jornalistas residentes em
Mato Grosso do Sul, diplomados e/ou registrados no Ministério do Trabalho, com
reportagens divulgadas em veículos de comunicação local, bem como plataformas de
streaming.
4.2. As categorias do 3º Prêmio SRCG de Agrojornalismo são as seguintes:
4.2.1. JORNALISMO IMPRESSO – para as três melhores matérias inscritas por
jornalistas profissionais, publicadas em jornais impressos ou revistas, veiculados em
Mato Grosso do Sul;
4.2.2. RADIOJORNALISMO – para as três melhores matérias inscritas por jornalistas
profissionais, veiculadas em emissoras de rádio ou ‘podcast’ (streaming) de Mato
Grosso do Sul;
4.2.3. TELEJORNALISMO – para as três melhores matérias inscritas por jornalistas
profissionais, exibidas em emissoras de televisão, ‘WebTV’ ou plataformas de
streaming em Mato Grosso do Sul;
4.2.4. WEBJORNALISMO – para as três melhores matérias inscritas por jornalistas
profissionais, veiculadas em portais ou sites de empresas jornalísticas de Mato
Grosso do Sul, na rede mundial de computadores;
4.3. Não poderão participar os jornalistas envolvidos diretamente na organização e/ou no
julgamento do 3º Prêmio SRCG de Agrojornalismo, bem como familiares e/ou funcionários
do Sindicato Rural de Campo Grande e terceiros ligados à entidade e/ou jurados.
4.4. A premiação é exclusiva para veículos de comunicação de imprensa, sendo indeferidas
as inscrições de trabalhos publicados em portais institucionais e afins.
V – INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para o 3º Prêmio SRCG de Agrojornalismo – Sindicato Rural de Campo
Grande, Rochedo e Corguinho são abertas em 01 de fevereiro de 2024 e encerradas em
09 de junho de 2024, às 23 horas, como descrito na retificação.
5.2. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente através de formulário disponível
nos endereços eletrônicos http://www.srcg.com.br/ ou www.interagro2024.com.br e serão
validadas via e-mail. Vídeos, áudios e PDFs deverão ser encaminhados por meio de link,
postados dentro das plataformas citadas acima.
5.3. Para a inscrição, será obrigatório o envio dos seguintes documentos:
5.3.1. Documentos pessoais com foto que conste o CPF (RG, CNH ou carteira de
trabalho). Poderão ser solicitadas cópias do diploma e/ou comprovante de registro no
Ministério do Trabalho (enquadramento específico para os profissionais de
jornalismo);
5.3.2. Que os trabalhos inscritos sejam publicados nos veículos de comunicação de
Jornalismo Impresso, Radiojornalismo, Telejornalismo, Webjornalismo ou
plataformas de streaming, veiculadas em Mato Grosso do Sul, no período entre 01
de julho de 2023 a 09 de junho de 2024;
5.3.3. As matérias/reportagens deverão ser necessariamente editadas no idioma
oficial do Brasil, o português;
5.3.4. Poderão ser inscritos trabalhos desenvolvidos individualmente ou
coletivamente. No caso de produções coletivas, a inscrição deverá ser formalizada
por apenas um membro da equipe e, se houver premiação, o valor será creditado
para o representante inscrito.
5.4. As inscrições são gratuitas.
5.5. Não há limite de inscrições por categoria ou por participante. O mesmo profissional
poderá concorrer em uma ou mais categorias, com um ou mais trabalhos, desde que atenda
aos critérios estabelecidos neste Regulamento. Sendo que, para premiação, de cada
categoria, será considerada apenas a reportagem que obtiver maior nota, não podendo o
jornalista ser premiado mais de uma vez, na mesma categoria.
5.6. Os trabalhos inscritos necessariamente deverão tratar dos temas sugeridos pelo 3º
Prêmio SRCG de Agrojornalismo. As inscrições de reportagens com temas alheios aos
descritos no item 3.1 deste edital serão indeferidas pela comissão organizadora do prêmio.
5.7. As inscrições que não preencherem os requisitos acima mencionados não serão
aceitas.
5.8. Em caso de matérias sem assinatura, ou assinadas com pseudônimo, sua autoria
deverá ser atestada na ficha de inscrição pela direção ou chefias da publicação (Editores,
Chefes de Reportagem ou de Redação, Secretário de Redação, Editor-Chefe, Diretor de
Redação).
5.9. Não serão consideradas informações posteriores às constantes no ato de inscrição,
exceção feita à necessidade de esclarecimentos sobre os trabalhos inscritos, motivados por
dúvidas suscitadas por jurado(s) ou comissão organizadora.
VI – COMISSÃO JULGADORA
6.1. A Comissão Julgadora do 3º Prêmio Agrojornalismo do SRCG será integrada por
profissionais especialistas nas áreas de comunicação/agronegócio, que atuam em outros
estados, evitando o caráter de proximidade com jornalistas sul-mato-grossenses. A banca
só será revelada após o julgamento, a fim de evitar qualquer tipo de contato ou influência
nas notas.
6.2. Das decisões da Comissão Julgadora não caberá nenhum tipo de recurso. A
formalização da inscrição implica na aceitação de todos os termos do presente
Regulamento.
6.3. A Comissão Organizadora poderá, caso seja de comum acordo, realizar reuniões
periódicas para encaminhamento dos problemas e esclarecer dúvidas na preparação e
execução do presente concurso.
6.4. A mesma Comissão Julgadora poderá ser responsável pela escolha dos prêmios em
todas as categorias ou ser separada por áreas do jornalismo, dependendo do volume de
trabalhos e jurados.
VII – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. Caberá aos jurados avaliar as reportagens inscritas com pontuação de 5 (cinco) para a
menor nota, a 10 (dez) para a maior nota, de acordo com os seguintes critérios:
7.1.1. Adequação ao tema: Novas tecnologias no agro ou Sustentabilidade no
agro de MS;
7.1.2. Criatividade e inovação na linguagem;
7.1.3. Qualidade do texto, imagem, áudio, edição;
7.1.4. Ineditismo e diferenciação do material jornalístico;
7.1.5. Diversidade e qualidade das fontes ouvidas.
7.2. Os jurados poderão desqualificar trabalhos considerados montagens, cópias, plágios e
que contenham informações ou fontes de origem duvidosas.
7.3. Citar a entidade organizadora do prêmio na reportagem inscrita, o Sindicato Rural de
Campo Grande, Rochedo e Corguinho, acarretará 1 ponto extra na avaliação.
7.4. Em caso de empate para qualquer um dos colocados, nas categorias descritas no
edital, como critério de desempate, será levado em consideração as matérias que citam o
Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho, ficando essas em vantagem em
relação às demais empatadas.
7.5. Se mesmo após aplicado o critério de desempate citado do item 7.4, as matérias ainda
estejam empatadas por ambas citarem o Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e
Corguinho, o segundo critério de desempate ficará a cargo do presidente da banca
julgadora que, se necessário, fará uma nova avaliação dos trabalhos empatados.
Modelo: Tabela Avaliação
Critérios Pontos Avaliação do Júri
Adequação ao tema 5 – 10
Criatividade 5 – 10
Qualidade 5 – 10
Ineditismo 5 – 10
Fontes 5 – 10
Citar o Sindicato 1 Ponto Extra
Total
VIII – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1. Serão premiados três (3) trabalhos por categoria, sendo considerado primeiro colocado
(1º) o que obtiver a maior pontuação; segundo colocado o que obtiver a segunda maior
pontuação, terceiro colocado, o que obtiver a terceira maior pontuação, somando-se as
notas atribuídas por todos os jurados.
8.2. Para as categorias, além de troféus, será concedida uma premiação em dinheiro no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os trabalhos que obtiverem maior pontuação em
cada categoria (primeira colocação); R$ 3.000,00 (três mil reais) para os trabalhos que
obtiverem a segunda maior pontuação em cada categoria (segunda colocação); R$ 2.000,00
(dois mil reais) para os trabalhos que obtiverem a terceira maior pontuação em cada
categoria (terceira colocação).
8.3. A divulgação e entrega das premiações referentes ao 3º Prêmio SRCG de
Agrojornalismo será realizada em evento (presencial) previsto para o dia 22 de junho de
2024. Em caso de alteração da data, todos inscritos serão previamente comunicados.
8.4. Os prêmios serão pessoais e intransferíveis.
IX- CONDIÇÕES GERAIS DO PRÊMIO
9.1. A Comissão Organizadora poderá optar por homenagear alguns jornalistas
participantes ou equipes com Menções Honrosas.
9.2. Dúvidas ou qualquer tipo de omissão, serão sanadas exclusivamente pela Comissão
Organizadora do 3º Prêmio SRCG de Agrojornalismo.
9.3. Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de reprodução, no todo ou em parte, em
iniciativas de responsabilidade dos organizadores do 3º Prêmio SRCG de Agrojornalismo,
tais como peças promocionais, livros, revistas, folhetos, vídeos, filmes, sites da Internet,
redes sociais, catálogos e exposições onde predomine o caráter informativo/educacional,
com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença,
remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, excetuados os casos de premiação
estabelecidos neste Regulamento, sendo obrigatória a menção da autoria.
9.4. Cabe, exclusivamente, ao(s) autor(es) do(s) trabalho(s) toda e qualquer
responsabilidade perante terceiros decorrente do seu conteúdo.
Comissão Organizadora
Diego Silva – Agro Agência Assessoria
Wesley Alexandre – Agro Agência Assessoria
Alessandro Oliva Coelho – Sindicato Rural de
Campo Grande. Rochedo e Corguinho
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Campo Grande, 03 de janeiro de 2024